Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022860 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ FLAGRANTE DELITO DETENÇÃO LEGAL PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199802049810081 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8197-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART202 N1 A ART256 ART257 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo as arguidas sido encontradas na posse de objectos, medicamentos e equipamentos relacionados com a prática de abortos, em confirmação de notícias que as apontavam como pessoas que se dedicavam com frequência a esse tipo de actividade, sendo que no interior da residência de uma delas já se encontravam " clientes " à espera de serem atendidas pelas arguidas com vista à realização de aborto, é de configurar como de flagrante delito a situação de detenção das arguidas operada na ocasião. II - Mesmo a considerar-se a detenção como efectuada fora de flagrante delito, esse facto só viciaria a própria detenção, e não já a prisão preventiva ordenada pelo juiz do Tribunal de Instrução Criminal por considerar verificados os respectivos pressupostos, haja ou não flagrante delito. | ||
| Reclamações: | |||