Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810081
Nº Convencional: JTRP00022860
Relator: MILHEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
FLAGRANTE DELITO
DETENÇÃO LEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199802049810081
Data do Acordão: 02/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 8197-A
Data Dec. Recorrida: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1997.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART202 N1 A ART256 ART257 N1.
Sumário: I - Tendo as arguidas sido encontradas na posse de objectos, medicamentos e equipamentos relacionados com a prática de abortos, em confirmação de notícias que as apontavam como pessoas que se dedicavam com frequência a esse tipo de actividade, sendo que no interior da residência de uma delas já se encontravam
" clientes " à espera de serem atendidas pelas arguidas com vista à realização de aborto, é de configurar como de flagrante delito a situação de detenção das arguidas operada na ocasião.
II - Mesmo a considerar-se a detenção como efectuada fora de flagrante delito, esse facto só viciaria a própria detenção, e não já a prisão preventiva ordenada pelo juiz do Tribunal de Instrução Criminal por considerar verificados os respectivos pressupostos, haja ou não flagrante delito.
Reclamações: