Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033798 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200201210140821 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 356/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART77 N1. CCT PARA O SECTOR DE LIMPEZA IN BTE N8 DE 1993/02/28 E SUCESSIVAS ALTERAÇÕES. CONST97 ART61 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N249/90 DE 1990/12/23 IN BMJ N399 PAG114. | ||
| Sumário: | I - Das nulidades da sentença, apenas arguidas nas alegações de recurso, não pode o tribunal da Relação delas tomar conhecimento. II - Não é inconstitucional a cláusula 17 do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Limpeza, por não violadora do artigo 61 n.1 da Constituição da República Portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |