Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140821
Nº Convencional: JTRP00033798
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200201210140821
Data do Acordão: 01/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 356/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART77 N1.
CCT PARA O SECTOR DE LIMPEZA IN BTE N8 DE 1993/02/28 E SUCESSIVAS ALTERAÇÕES.
CONST97 ART61 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N249/90 DE 1990/12/23 IN BMJ N399 PAG114.
Sumário: I - Das nulidades da sentença, apenas arguidas nas alegações de recurso, não pode o tribunal da Relação delas tomar conhecimento.
II - Não é inconstitucional a cláusula 17 do Contrato Colectivo de Trabalho para o Sector de Limpeza, por não violadora do artigo 61 n.1 da Constituição da República Portuguesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: