Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017007 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA USUCAPIÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199604229551231 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 670/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1568 ART1290. | ||
| Sumário: | I - A existência de um caminho sobre um prédio para acesso a outro de dono diferente não se traduz, só por si, numa servidão constituída por destinação do anterior proprietário comum de ambos os prédios se, na data da separação da titularidade dos mesmos, por outro sítio diverso do primeiro dos referidos prédios se processava tal acesso e não se provar que o actual caminho resultou de uma mudança da servidão acordada entre os dois diferentes donos. II - Quem utiliza um caminho sobre prédio alheio por mera tolerância do dono, para acesso a um prédio seu, não pode adquirir o correspondente direito de servidão por usucapião, nem a tal pode conduzir essa situação sem ocorrer a inversão do título. | ||
| Reclamações: | |||