Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9221061
Nº Convencional: JTRP00007267
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
FACTOS RELEVANTES
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199302179221061
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 415/92
Data Dec. Recorrida: 11/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART197 N2.
OTM78 ART190.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/10/24 IN CJ T5 ANOXV PAG72.
Sumário: Deixando a sentença de se pronunciar sobre determinado facto constante da acusação, não é de ordenar a repetição do julgamento para a sua averiguação se o mesmo não pode interferir na incriminação, sendo irrelevante a nulidade invocada.
Reclamações: