Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240203
Nº Convencional: JTRP00006690
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DIREITO A PENSÃO
CADUCIDADE
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199210269240203
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 93-A/88
Data Dec. Recorrida: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT61 ART154.
Sumário: I - Se por apenso aos respectivos autos emergentes de acidente de trabalho uma Companhia de Seguros requerer a caducidade de uma pensão em razão da idade, à mesma Seguradora competirá provar que o beneficiário atingiu os dezoito anos e que até tal data nada é devido.
II - Para obstar a essa caducidade deverá o beneficiário provar que após esses dezoito anos e até aos vinte e um ou vinte e quatro anos frequenta com aproveitamento, respectivamente, o ensino médio ou superior.
Reclamações: