Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006690 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DIREITO A PENSÃO CADUCIDADE MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199210269240203 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93-A/88 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT61 ART154. | ||
| Sumário: | I - Se por apenso aos respectivos autos emergentes de acidente de trabalho uma Companhia de Seguros requerer a caducidade de uma pensão em razão da idade, à mesma Seguradora competirá provar que o beneficiário atingiu os dezoito anos e que até tal data nada é devido. II - Para obstar a essa caducidade deverá o beneficiário provar que após esses dezoito anos e até aos vinte e um ou vinte e quatro anos frequenta com aproveitamento, respectivamente, o ensino médio ou superior. | ||
| Reclamações: | |||