Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150175
Nº Convencional: JTRP00002500
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: QUERELA PROVISORIA
INSTRUçãO PREPARATORIA
Nº do Documento: RP199106129150175
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3 ART3.
CPP29 ART98 N1 ART349.
Sumário: I- No processo de querela a regra e a da obrigatoriedade da instrução preparatoria, so excepcionalmente não havendo lugar a ela, como acontecia nos casos de emissão de cheque sem provisão.
II- Não tendo havido instrução preparatoria, não ha corpo de de delito em processo de querela que, a ser recebida, enfermaria da nulidade do art. 98 n. 1 do C.P.P. de 1929.
Reclamações: