Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002500 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | QUERELA PROVISORIA INSTRUçãO PREPARATORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199106129150175 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 605/75 DE 1975/11/03 ART1 N3 ART3. CPP29 ART98 N1 ART349. | ||
| Sumário: | I- No processo de querela a regra e a da obrigatoriedade da instrução preparatoria, so excepcionalmente não havendo lugar a ela, como acontecia nos casos de emissão de cheque sem provisão. II- Não tendo havido instrução preparatoria, não ha corpo de de delito em processo de querela que, a ser recebida, enfermaria da nulidade do art. 98 n. 1 do C.P.P. de 1929. | ||
| Reclamações: | |||