Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530906
Nº Convencional: JTRP00015651
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: REGISTO PREDIAL
PROPRIEDADE HORIZONTAL
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
FRACÇÃO AUTÓNOMA
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
Nº do Documento: RP199512219530906
Data do Acordão: 12/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 20/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART92 N1 B.
RAU90 ART3 N6.
L 46/85 DE 1985/09/20 ART44 N1.
Sumário: I - Para celebração de escritura que envolve a transmissão de propriedade de prédios urbanos é necessário apresentar perante o notário a licença correspondente à situação actual do prédio, ou seja, a de construção se a obra ainda está em curso, a de utilização se já findou.
II - Se a propriedade horizontal foi definitivamente inscrita no Registo Predial é necessário considerar, para outro efeito legal além do registral, ter findado a construção.
Reclamações: