Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510953
Nº Convencional: JTRP00019772
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
USO DE ARMA DE FOGO
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Nº do Documento: RP199611209510953
Data do Acordão: 11/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 200/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/11/20 IN CJ T5 ANOX PAG55.
Sumário: I - Provado que o arguido, numa casa de habitação, na presença de três mulheres, uma das quais com o filho, de 8 meses, ao colo, exibiu uma pistola de calibre 6,35, lhe retirou o carregador e passou a demonstrar o seu funcionamento e que, nessa demonstração, puxou involuntariamente o gatilho e, em consequência disso, ocorreu um disparo que, por ricochete, foi atingir a criança na cabeça, causando-lhe a morte, não pode considerar-se que tivesse agido com negligência grosseira.
Reclamações: