Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019772 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA USO DE ARMA DE FOGO NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199611209510953 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 200/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/11/20 IN CJ T5 ANOX PAG55. | ||
| Sumário: | I - Provado que o arguido, numa casa de habitação, na presença de três mulheres, uma das quais com o filho, de 8 meses, ao colo, exibiu uma pistola de calibre 6,35, lhe retirou o carregador e passou a demonstrar o seu funcionamento e que, nessa demonstração, puxou involuntariamente o gatilho e, em consequência disso, ocorreu um disparo que, por ricochete, foi atingir a criança na cabeça, causando-lhe a morte, não pode considerar-se que tivesse agido com negligência grosseira. | ||
| Reclamações: | |||