Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020275 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | SEGURO VEÍCULO AUTOMÓVEL MATRÍCULA | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650391 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Provada a existência de dois veículos com a mesma matrícula, um dos quais titulado por apólice contratual com uma seguradora, esta é responsável, nos termos do contrato, pelo pagamento da indemnização decorrente de acidente em que esse veículo interveio, com culpa do seu condutor. | ||
| Reclamações: | |||