Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510779
Nº Convencional: JTRP00015642
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
INQUÉRITO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199508229510779
Data do Acordão: 08/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART123 N1 ART193 ART202 ART204 C ART209 ART308 N2 ART374.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533.
Sumário: I - Não incorre em nulidade, por pretensa falta de fundamentação, o despacho do juiz que impôs ao arguido a medida de prisão preventiva, remetendo para as razões de facto e de direito invocadas na promoção do Ministério Público, em que este magistrado se refere à quantidade de estupefaciente encontrado na posse daquele, ao facto do arguido vir a ser desde há cerca de um mês vigiado pelas entidades policiais na sequência de referências a seu respeito como traficante, e às incongruências contidas no seu depoimento, que lhe retiram qualquer credibilidade.
II - Mesmo que se tivesse verificado, a falta de fundamentação constituiria mera irregularidade que estaria sanada por não ter sido arguida tempestivamente ( artigo 123 n.1, do Código de Processo Penal ).
III - A fase do inquérito não é verdadeiramente contraditória. Tendo a prisão preventiva sido decretada nessa fase, após interrogatório do arguido, que esteve representado pelo seu defensor, a quem foi dada a palavra a fim de se pronunciar sobre a medida de coacção a aplicar, não se verifica violação do princípio do contraditório.
Reclamações: