Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015642 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSUAL INQUÉRITO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199508229510779 | ||
| Data do Acordão: | 08/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART123 N1 ART193 ART202 ART204 C ART209 ART308 N2 ART374. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533. | ||
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade, por pretensa falta de fundamentação, o despacho do juiz que impôs ao arguido a medida de prisão preventiva, remetendo para as razões de facto e de direito invocadas na promoção do Ministério Público, em que este magistrado se refere à quantidade de estupefaciente encontrado na posse daquele, ao facto do arguido vir a ser desde há cerca de um mês vigiado pelas entidades policiais na sequência de referências a seu respeito como traficante, e às incongruências contidas no seu depoimento, que lhe retiram qualquer credibilidade. II - Mesmo que se tivesse verificado, a falta de fundamentação constituiria mera irregularidade que estaria sanada por não ter sido arguida tempestivamente ( artigo 123 n.1, do Código de Processo Penal ). III - A fase do inquérito não é verdadeiramente contraditória. Tendo a prisão preventiva sido decretada nessa fase, após interrogatório do arguido, que esteve representado pelo seu defensor, a quem foi dada a palavra a fim de se pronunciar sobre a medida de coacção a aplicar, não se verifica violação do princípio do contraditório. | ||
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