Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003192 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA TRESPASSE TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO CONVERSÃO DO NEGÓCIO NULIDADE DO CONTRATO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199203269140660 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 627/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410. CNOT67 ART89. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Integra um contrato-promessa aquele em que os intitulados proprietários de um estabelecimento prometem trespassá-lo a outrém por certo preço de que logo foi paga uma parte e estabelecido plano para o pagamento da restante, convencionando-se mais sobre a celebração da escritura e sobre a entrega da chave. II - A entrega do estabelecimento acordada para antes da celebração da escritura não converte tal contrato em trespasse, de modo a justificar-se a declaração da sua nulidade por falta da forma legal da escritura pública, já que a cedência tem em tal caso natureza precária. III - O pedido de nulidade pelo promitente trespassante é, num casos desses, expressão de litigância de má fé. | ||
| Reclamações: | |||