Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140660
Nº Convencional: JTRP00003192
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
TRESPASSE
TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
NULIDADE DO CONTRATO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199203269140660
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 627/90-1
Data Dec. Recorrida: 05/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410.
CNOT67 ART89.
CPC67 ART456.
Sumário: I - Integra um contrato-promessa aquele em que os intitulados proprietários de um estabelecimento prometem trespassá-lo a outrém por certo preço de que logo foi paga uma parte e estabelecido plano para o pagamento da restante, convencionando-se mais sobre a celebração da escritura e sobre a entrega da chave.
II - A entrega do estabelecimento acordada para antes da celebração da escritura não converte tal contrato em trespasse, de modo a justificar-se a declaração da sua nulidade por falta da forma legal da escritura pública, já que a cedência tem em tal caso natureza precária.
III - O pedido de nulidade pelo promitente trespassante é, num casos desses, expressão de litigância de má fé.
Reclamações: