Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020510 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARROLAMENTO BENS COMUNS DO CASAL NULIDADE DA DECISÃO FUNDAMENTO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259621426 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 825 - FLS. 129 | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413 ART421 ART668 N1 B ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG351. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento de bens previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil só pode ser requerido antes de proposta ou na pendência de acção de divórcio ou separação. II - Terminada essa acção, o arrolamento só pode ser requerido nos termos gerais. III - Decretado esse arrolamento sem descrição da matéria de facto provada, verifica-se nulidade da decisão, por falta de fundamentação de facto, a qual é de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |