Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621426
Nº Convencional: JTRP00020510
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARROLAMENTO
BENS COMUNS DO CASAL
NULIDADE DA DECISÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199702259621426
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 825 - FLS. 129
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413 ART421 ART668 N1 B ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG351.
Sumário: I - O arrolamento de bens previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil só pode ser requerido antes de proposta ou na pendência de acção de divórcio ou separação.
II - Terminada essa acção, o arrolamento só pode ser requerido nos termos gerais.
III - Decretado esse arrolamento sem descrição da matéria de facto provada, verifica-se nulidade da decisão, por falta de fundamentação de facto, a qual é de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: