Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230906
Nº Convencional: JTRP00009244
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
AMNISTIA
INCONSTITUCIONALIDADE
SANÇÃO DISCIPLINAR
Nº do Documento: RP199302159230906
Data do Acordão: 02/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST ART13 N1 N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II.
Sumário: Sendo a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 04/07 inconstitucional por violar o artigo 13, nºs
1 e 2 da Constituição e não devendo os tribunais aplicá-la, a sentença que julgou amnistiada a sanção de 12 dias de suspensão com perda de retribuição e que julgou também amnistiada a infracção causadora do despedimento de um trabalhador deve ser revogada para os autos prosseguirem os seus trâmites normais.
Reclamações: