Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009244 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO AMNISTIA INCONSTITUCIONALIDADE SANÇÃO DISCIPLINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199302159230906 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART13 N1 N2. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 II. | ||
| Sumário: | Sendo a alínea ii) do artigo 1 da Lei 23/91, de 04/07 inconstitucional por violar o artigo 13, nºs 1 e 2 da Constituição e não devendo os tribunais aplicá-la, a sentença que julgou amnistiada a sanção de 12 dias de suspensão com perda de retribuição e que julgou também amnistiada a infracção causadora do despedimento de um trabalhador deve ser revogada para os autos prosseguirem os seus trâmites normais. | ||
| Reclamações: | |||