Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631264
Nº Convencional: JTRP00019472
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199701169631264
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1437 N1 ART1405 ART1422.
CPC67 ART412 N2.
Sumário: I - Constitui obra nova, sujeita a embargo, a colocação de um tubo em chapa, cravado na face exterior de parede comum de prédio no regime de propriedade horizontal, para evacuação de fumo e gases provenientes da cozinha de estabelecimento hoteleiro instalado em fracção desse prédio, contra a vontade do administrador e dos condóminos do mesmo prédio.
Reclamações: