Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450149
Nº Convencional: JTRP00011329
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: LEGITIMIDADE
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
ACÇÃO DE DESPEJO
Nº do Documento: RP199404219450149
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 223/94-2
Data Dec. Recorrida: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART15.
CCIV66 ART1691 N1 D.
CPC67 ART26 N1 N2.
Sumário: Não tendo um comerciante em nome individual a qualidade jurídica de pessoa colectiva e, sendo da sua responsabilidade e da do seu cônjuge, as dívidas provenientes da actividade comercial, é manifesto o seu interesse directo em contradizer e, portanto, a sua legitimidade passiva numa acção de despejo, embora no contrato de arrendamento figure como arrendatário a firma do comerciante.
Reclamações: