Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030135 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE QUOTA INDIVISA VENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200010170020997 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1409 N1. CPC95 ART898. | ||
| Sumário: | Não se tratando de alienação de quotas de comproprietários mas sim de alienação a um terceiro, do bem indiviso, na sua totalidade, não há que interpelar os comproprietários do referido bem para usarem do direito de preferência, pois o artigo 1409 n.1 do Código Civil, só atribui o direito de preferência ao comproprietário no caso de venda ou dação em cumprimento a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |