Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020997
Nº Convencional: JTRP00030135
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: COMPROPRIEDADE
QUOTA INDIVISA
VENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: RP200010170020997
Data do Acordão: 10/17/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 321/99
Data Dec. Recorrida: 04/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1409 N1.
CPC95 ART898.
Sumário: Não se tratando de alienação de quotas de comproprietários mas sim de alienação a um terceiro, do bem indiviso, na sua totalidade, não há que interpelar os comproprietários do referido bem para usarem do direito de preferência, pois o artigo 1409 n.1 do Código Civil, só atribui o direito de preferência ao comproprietário no caso de venda ou dação em cumprimento a estranhos da quota de qualquer dos seus consortes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: