Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140118
Nº Convencional: JTRP00001520
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: RECURSO PENAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
ERRO NA APRECIAçãO DAS PROVAS
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199105089140118
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART410 N2 C.
CE54 ART59 B.
CP82 ART46 N1.
Sumário: I - As provas produzidas em julgamento são apreciadas segundo as regras da experiencia e a livre convicção.
II - Não tendo havido documentação dos actos de audiencia e fundando-se o recurso em erro notorio na apreciação da prova, mas não resultando da decisão recorrida qualquer erro na apreciação da prova, e, muito menos, notorio, nem sendo evidenciado pelo recorrente, a Relação tem de aceitar o factualismo assente na sentença.
III - Tendo o arguido sido condenado em 7 meses de prisão pelo crime de homicidio involuntario prevenido no art. 59, al. b), segunda parte, do Cod. da Estrada, a pena complementar de multa que lhe corresponde, sendo hoje o maximo da multa de 300 dias, e de 26 dias.
Reclamações: