Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420235
Nº Convencional: JTRP00010246
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EMPREITADA
ALTERAÇÕES DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199410109420235
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1216 N1 ART406 N1.
Sumário: No contrato de empreitada as alterações ao plano convencionado que forem decididas por mútuo acordo entre o dono da obra e o empreiteiro não estão sujeitas às limitações legais de não excederem a quinta parte do preço estipulado e de não modificarem a natureza da obra.
Reclamações: