Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010246 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EMPREITADA ALTERAÇÕES DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199410109420235 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1216 N1 ART406 N1. | ||
| Sumário: | No contrato de empreitada as alterações ao plano convencionado que forem decididas por mútuo acordo entre o dono da obra e o empreiteiro não estão sujeitas às limitações legais de não excederem a quinta parte do preço estipulado e de não modificarem a natureza da obra. | ||
| Reclamações: | |||