Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124488
Nº Convencional: JTRP00002857
Relator: ARMANDO ALMEIDA
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
PRESCRIÇÃO
ONUS DA ALEGAÇÃO
SENTENÇA PENAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199203170124488
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303 ART494 ART496 N1 ART497 ART500 N1 ART521 ART522.
CPC67 ART498 ART489.
CP82 ART128.
CPP29 ART29 ART34 ART154.
CPP87 ART71.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1976/01/18 IN DR 1976/03/11.
Sumário: I - Os recursos estão concebidos para a reapreciação das decisões, pelo que, tendo a prescrição de ser invocada por quem aproveita - artigo 303, do Codigo Civil - e não tendo sido invocada no momento processual proprio - a contestação, artigo 489, do Codigo de Processo Civil - não pode dela conhecer o tribunal superior se so alegada no recurso;
II - O Tribunal Civel e incompetente em razão da materia para a acção de indemnização proposta contra o condutor, e simultaneamente proprietario do veiculo, por danos resultantes de acidente de viação, quando na acção penal contra ele movida tenha sido proferida condenação a indemnizar;
III - Tal decisão penal constitui caso julgado, quanto a indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que que proprietario do veiculo, e o lesado, formando-se tal caso julgado quer a indemnização fosse fixada oficiosamente, quer no caso de ter havido pedido civel;
IV - Mas, no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 em que foi proferido tal assento, esse caso julgado não obstava a que o lesado demandasse os responsaveis meramente civis para lhes pedir a indemnização a que se julgasse com direito.
Reclamações: