Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002857 | ||
| Relator: | ARMANDO ALMEIDA | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO PRESCRIÇÃO ONUS DA ALEGAÇÃO SENTENÇA PENAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199203170124488 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303 ART494 ART496 N1 ART497 ART500 N1 ART521 ART522. CPC67 ART498 ART489. CP82 ART128. CPP29 ART29 ART34 ART154. CPP87 ART71. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1976/01/18 IN DR 1976/03/11. | ||
| Sumário: | I - Os recursos estão concebidos para a reapreciação das decisões, pelo que, tendo a prescrição de ser invocada por quem aproveita - artigo 303, do Codigo Civil - e não tendo sido invocada no momento processual proprio - a contestação, artigo 489, do Codigo de Processo Civil - não pode dela conhecer o tribunal superior se so alegada no recurso; II - O Tribunal Civel e incompetente em razão da materia para a acção de indemnização proposta contra o condutor, e simultaneamente proprietario do veiculo, por danos resultantes de acidente de viação, quando na acção penal contra ele movida tenha sido proferida condenação a indemnizar; III - Tal decisão penal constitui caso julgado, quanto a indemnização arbitrada, entre o condutor, ainda que que proprietario do veiculo, e o lesado, formando-se tal caso julgado quer a indemnização fosse fixada oficiosamente, quer no caso de ter havido pedido civel; IV - Mas, no dominio do Codigo de Processo Penal de 1929 em que foi proferido tal assento, esse caso julgado não obstava a que o lesado demandasse os responsaveis meramente civis para lhes pedir a indemnização a que se julgasse com direito. | ||
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