Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450933
Nº Convencional: JTRP00013433
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA
UNIDADE DE CULTURA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199501099450933
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 33/94
Data Dec. Recorrida: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA A VARELA E OUTROS IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG696 E A REIS
IN COD PROC CIV ANOI VOL5 PAG101 E O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG520
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 ART1379 N1 N3.
CPC67 ART784 N1 ART665.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1972/10/04 IN BMJ N221 PAG280.
Sumário: I - Pode ser adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre parcelas de terreno, com áreas inferiores à unidade de cultura, na sequência de divisão particular de prédio rústico com aptidão para fins agrícolas.
II - A acção destinada ao reconhecimento do direito assim adquirido não visa pois um fim proibido por lei.
Reclamações: