Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013433 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | FRACCIONAMENTO DA PROPRIEDADE RÚSTICA UNIDADE DE CULTURA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199501099450933 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 33/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A VARELA E OUTROS IN MANUAL DE PROC CIV 2ED PAG696 E A REIS IN COD PROC CIV ANOI VOL5 PAG101 E O ASCENSÃO IN DIR REAIS 4ED PAG520 | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1376 ART1379 N1 N3. CPC67 ART784 N1 ART665. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1972/10/04 IN BMJ N221 PAG280. | ||
| Sumário: | I - Pode ser adquirido por usucapião o direito de propriedade sobre parcelas de terreno, com áreas inferiores à unidade de cultura, na sequência de divisão particular de prédio rústico com aptidão para fins agrícolas. II - A acção destinada ao reconhecimento do direito assim adquirido não visa pois um fim proibido por lei. | ||
| Reclamações: | |||