Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550495
Nº Convencional: JTRP00015802
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: DIVÓRCIO
DIVÓRCIO LITIGIOSO
DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: RP199510169550495
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1779 N1 ART1672.
Sumário: I - A autora abandonou, por várias vezes e por períodos mais ou menos longos, a casa de morada da família.
II - Todavia, este facto considerado isoladamente e sem se provarem quaisquer outros que o expliquem e esclareçam, não basta para que, com base nele, se conclua pela violação do dever conjugal por parte da autora.
Reclamações: