Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015802 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199510169550495 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1779 N1 ART1672. | ||
| Sumário: | I - A autora abandonou, por várias vezes e por períodos mais ou menos longos, a casa de morada da família. II - Todavia, este facto considerado isoladamente e sem se provarem quaisquer outros que o expliquem e esclareçam, não basta para que, com base nele, se conclua pela violação do dever conjugal por parte da autora. | ||
| Reclamações: | |||