Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511113
Nº Convencional: JTRP00017732
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CRIME CONTRA A AUTORIDADE PÚBLICA
VIOLAÇÃO DE APREENSÃO LEGÍTIMA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199603209511113
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 3980/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CP95 ART355.
CP82 ART397.
DL 430/91 DE 1991/11/02 ART3 N1 N3 A B D F ART403 ART407.
Sumário: I - Atenta a natureza dos documentos apreendidos - títulos nominativos representativos depósitos bancários no processo designados por " promissórias " - desacompanhada de quaisquer outros actos, a não ser o conhecimento do auto de busca e apreensão dado ao arguido, verifica-se que não foram praticados todos os elementos de facto essenciais para se considerar preenchido qualquer TLC, em especial o que consta da acusação e da motivação - artigo 397 do Código Penal de 1982 ou 355 do Código Penal de 1995.
II - Visando o tipo legal daqueles artigos defender o bem jurídico do poder público do Estado, para o seu preenchimento seria necessário que o tribunal tivesse efectivamente « colocado sob o seu poder :, « arrestado :, « apreendido : ou
« objecto de providência cautelar :, não os documentos apreendidos mas o próprio dinheiro e que daquele acto tivesse sido dado conhecimento ao arguido.
Reclamações: