Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830797
Nº Convencional: JTRP00023914
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: INQUÉRITO POLICIAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DECISÃO ABSOLUTÓRIA
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
TRANSGRESSÃO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199902119830797
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 82/95
Data Dec. Recorrida: 02/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART674 A B ART522 N1.
CE94 ART17 N3.
CCIV66 ART350 ART351.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635.
Sumário: I - O despacho de arquivamento do Ministério Público não equivale a uma decisão penal absolutória.
II - Os depoimentos do inquérito dirigido pelo Ministério Público não podem ser invocados em processo cível uma vez que não foram produzidos com audiência contraditória.
III - A violação da norma que proibe o transporte de pessoas fora dos assentos de qualquer veículo faz presumir a culpa do agente.
Reclamações: