Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023914 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DECISÃO ABSOLUTÓRIA DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA TRANSGRESSÃO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199902119830797 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOGADOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART674 A B ART522 N1. CE94 ART17 N3. CCIV66 ART350 ART351. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG635. | ||
| Sumário: | I - O despacho de arquivamento do Ministério Público não equivale a uma decisão penal absolutória. II - Os depoimentos do inquérito dirigido pelo Ministério Público não podem ser invocados em processo cível uma vez que não foram produzidos com audiência contraditória. III - A violação da norma que proibe o transporte de pessoas fora dos assentos de qualquer veículo faz presumir a culpa do agente. | ||
| Reclamações: | |||