Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013241 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MÉRITO TRÂNSITO EM JULGADO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199004260224364 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1985/10/17 IN CJ T4 ANOX PAG300. AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437. | ||
| Sumário: | I - Na revisão de sentença estrangeira, presume-se o trânsito em julgado daquela, incumbindo à parte citada ilidir tal presunção. II - O preceituado no n. 2 do artigo 31 do Código Civil aplica-se às situações criadas pela sentença de divórcio proferida por um tribunal do país onde residem as respectivas partes. | ||
| Reclamações: | |||