Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224364
Nº Convencional: JTRP00013241
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
TRÂNSITO EM JULGADO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199004260224364
Data do Acordão: 04/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART31.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/10/17 IN CJ T4 ANOX PAG300.
AC STJ DE 1984/02/22 IN BMJ N334 PAG437.
Sumário: I - Na revisão de sentença estrangeira, presume-se o trânsito em julgado daquela, incumbindo à parte citada ilidir tal presunção.
II - O preceituado no n. 2 do artigo 31 do Código Civil aplica-se às situações criadas pela sentença de divórcio proferida por um tribunal do país onde residem as respectivas partes.
Reclamações: