Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140363
Nº Convencional: JTRP00002221
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO PENAL
DESISTENCIA
Nº do Documento: RP199109259140363
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 15/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTANCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART415 N1 N2.
Sumário: Contrariamente ao que sucedia no dominio do C. P. P. de 1929, que nada dispunha sobre o ponto, estabelece o n. 1 do art. 415 do novo C. P. P. que o Ministerio Publico, o arguido, o assistente e as partes civis podem desistir do recurso interposto ate ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, acrescentando o n. 2 daquele normativo que a desistencia e julgada em conferencia. Donde se depreende que e julgada no Tribunal Superior.
Reclamações: