Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530225
Nº Convencional: JTRP00019323
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRABALHADOR
DIRECTOR
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: RP199609269530225
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7231/91
Data Dec. Recorrida: 09/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 E.
LCT69 ART20.
Sumário: I - Um dos deveres do trabalhador é o de lealdade, com maior incidência relativamente aqueles que exercerem cargos directivos, e que tem por objecto quaisquer condutas capazes de contrariar ou prejudicar os fins gerais da empresa.
II - Assim, e entre outros, no âmbito de tal dever inclui-se a proibição do comportamento do trabalhador ser causa de lesão de interesses patrimoniais sérios.
Reclamações: