Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020853
Nº Convencional: JTRP00029436
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RP200009260020853
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 453-B/95
Data Dec. Recorrida: 01/18/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1041 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 2000/03/28 IN CJ T2 ANOXXV PAG22.
AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG22.
Sumário: Ao terceiro que embarga execução por quantia certa alegando ser proprietário e efectivo possuidor do imóvel penhorado, não basta provar a posse jurídica do prédio porque esta, só por si, não impede a rejeição dos embargos desde que se verifique, conforme previsão do artigo 1041 n.1 do Código de Processo Civil de 1967 no caso ainda aplicável, que a transmissão do imóvel teve em vista subtrair o transmitente à sua responsabilidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: