Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029436 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200009260020853 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1041 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/03/28 IN CJ T2 ANOXXV PAG22. AC RC DE 1995/05/09 IN CJ T3 ANOXX PAG22. | ||
| Sumário: | Ao terceiro que embarga execução por quantia certa alegando ser proprietário e efectivo possuidor do imóvel penhorado, não basta provar a posse jurídica do prédio porque esta, só por si, não impede a rejeição dos embargos desde que se verifique, conforme previsão do artigo 1041 n.1 do Código de Processo Civil de 1967 no caso ainda aplicável, que a transmissão do imóvel teve em vista subtrair o transmitente à sua responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |