Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310296
Nº Convencional: JTRP00009791
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
PROVAS
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199306169310296
Data do Acordão: 06/16/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 167/92
Data Dec. Recorrida: 01/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D ART304 N2 ART410 N1.
Sumário: I - Mostrando-se necessário, no decurso do debate instrutório, para melhor esclarecimento dos factos proceder a novas diligências de prova haverá que interromper o debate e proceder a estas.
II - De contrário, configura-se um caso de insuficiência de instrução que constitui nulidade nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cf. nº 2 do artigo 304 do mesmo diploma ).
Reclamações: