Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009791 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL PROVAS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199306169310296 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D ART304 N2 ART410 N1. | ||
| Sumário: | I - Mostrando-se necessário, no decurso do debate instrutório, para melhor esclarecimento dos factos proceder a novas diligências de prova haverá que interromper o debate e proceder a estas. II - De contrário, configura-se um caso de insuficiência de instrução que constitui nulidade nos termos da alínea d) do nº 2 do artigo 120 do Código de Processo Penal ( cf. nº 2 do artigo 304 do mesmo diploma ). | ||
| Reclamações: | |||