Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016618 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES REQUISITOS ACIDENTE DE VIAÇÃO PARAGEM DE VEÍCULO SINAIS DE TRÂNSITO FALTA CULPA EXCESSO DE VELOCIDADE RECONSTITUIÇÃO NATURAL VEÍCULO VALOR CASO DE FORÇA MAIOR | ||
| Nº do Documento: | RP199511209550033 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART14 ART24 N4 ART26 N3. CCIV66 ART562 ART566 N1 N2 ART505. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG300. AC RC DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG611. AC RL DE 1980/12/19 IN CJ T5 ANOV PAG41. AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG73. | ||
| Sumário: | I - Não integram verdadeiras conclusões de alegações em recurso, simples descrições de factos ou argumentos. II - A redução a 12 metros da visibilidade da estrada por força do nevoeiro - e a segura consequência de a estrada estar molhada - impõem uma muito cautelosa condução, com velocidade não superior a 35 Km/hora. III - A paragem momentânea de um veículo automóvel pelo facto de, na estrada com nevoeiro, à sua frente ter deparado com outro veículo parado não justifica nem impõe a utilização do triângulo de pré-sinalização. IV - Impõe-se a reparação dos danos causados ao veículo do lesado pelo responsável pelo acidente de viação, em atenção ao princípio da reparação natural, mesmo que o valor comercial do veículo seja inferior ao custo da reparação, desde que a reconstituição natural repare integralmente os danos e não seja excessivamente onerosa para o devedor. V - Numa auto-estrada com nevoeiro que só faculta uma visibilidade de 12 metros a existência de um veículo parado é previsível - embora em condições normais o não seja -, podendo de qualquer modo evitar-se o embate nele desde que o veículo que seguia no mesmo sentido fosse conduzido a velocidade que permitisse a paragem naquele espaço, pelo que se não configura a força maior num caso desses. | ||
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