Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550033
Nº Convencional: JTRP00016618
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
REQUISITOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PARAGEM DE VEÍCULO
SINAIS DE TRÂNSITO
FALTA
CULPA
EXCESSO DE VELOCIDADE
RECONSTITUIÇÃO NATURAL
VEÍCULO
VALOR
CASO DE FORÇA MAIOR
Nº do Documento: RP199511209550033
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART14 ART24 N4 ART26 N3.
CCIV66 ART562 ART566 N1 N2 ART505.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/12 IN CJ T1 ANOXII PAG300.
AC RC DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG611.
AC RL DE 1980/12/19 IN CJ T5 ANOV PAG41.
AC RC DE 1990/04/26 IN CJ T2 ANOXV PAG73.
Sumário: I - Não integram verdadeiras conclusões de alegações em recurso, simples descrições de factos ou argumentos.
II - A redução a 12 metros da visibilidade da estrada por força do nevoeiro - e a segura consequência de a estrada estar molhada - impõem uma muito cautelosa condução, com velocidade não superior a 35 Km/hora.
III - A paragem momentânea de um veículo automóvel pelo facto de, na estrada com nevoeiro, à sua frente ter deparado com outro veículo parado não justifica nem impõe a utilização do triângulo de pré-sinalização.
IV - Impõe-se a reparação dos danos causados ao veículo do lesado pelo responsável pelo acidente de viação, em atenção ao princípio da reparação natural, mesmo que o valor comercial do veículo seja inferior ao custo da reparação, desde que a reconstituição natural repare integralmente os danos e não seja excessivamente onerosa para o devedor.
V - Numa auto-estrada com nevoeiro que só faculta uma visibilidade de 12 metros a existência de um veículo parado é previsível - embora em condições normais o não seja -, podendo de qualquer modo evitar-se o embate nele desde que o veículo que seguia no mesmo sentido fosse conduzido a velocidade que permitisse a paragem naquele espaço, pelo que se não configura a força maior num caso desses.
Reclamações: