Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410011
Nº Convencional: JTRP00002251
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: JULGAMENTO
REPETIçãO
AMPLIAçãO DA MATERIA DE FACTO
TESTEMUNHA
CONTRA-ORDENAçãO
PLURALIDADE DE INFRACçõES
MAQUINA DE JOGO
Nº do Documento: RP199101160410011
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRA-ORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1 ART10 N1 A ART12 N2.
Sumário: I - Tendo a Relação ordenado a repetição de julgamento, em processo de contra-ordenação, com um objectivo especifico, traduzido na ampliação da materia de facto para apuramento dum facto concreto, não pode o arguido fazer inquirir uma testemunha sobre toda a materia da acusação - ao contrario do que aconteceria no caso de anulação de julgamento.
II - A exploração de sete maquinas de diversão sem registo nem licenças de exploração passadas pelo Governo Civil, traduz a pratica de sete contra-ordenações, e não somente de uma.
Reclamações: