Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640524
Nº Convencional: JTRP00023106
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: CONTUMÁCIA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
Nº do Documento: RP199801219640524
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 391-A/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336.
Sumário: I - " A suspensão dos termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido ", a que alude o n.1 do artigo 336 do Código de Processo Penal, só pode entender-se no puro contexto e alcance processuais, não podendo sobrepor-se a institutos de natureza substantiva pelo que, logo que surja questão susceptível de obstar ao prosseguimento processual, não faz sentido que se continue a aguardar pela apresentação ou detenção do contumaz.
Reclamações: