Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023106 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ARQUIVAMENTO DOS AUTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199801219640524 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 391-A/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336. | ||
| Sumário: | I - " A suspensão dos termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido ", a que alude o n.1 do artigo 336 do Código de Processo Penal, só pode entender-se no puro contexto e alcance processuais, não podendo sobrepor-se a institutos de natureza substantiva pelo que, logo que surja questão susceptível de obstar ao prosseguimento processual, não faz sentido que se continue a aguardar pela apresentação ou detenção do contumaz. | ||
| Reclamações: | |||