Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016820 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE CORPUS ANIMUS | ||
| Nº do Documento: | RP199602019530820 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/91-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1263 ART1287 ART1253. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG214. | ||
| Sumário: | I - A posse, para efeito de aquisição por usucapião, pressupõe a verificação cumulativa de dois elementos: um elemento material, o " corpus ", correspondente aos actos materiais ou poderes exercidos sobre a coisa; e um elemento psicológico, o " animus ", que se traduz na intenção de o possuidor se comportar como titular do direito real respeitante aos actos praticados. | ||
| Reclamações: | |||