Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530820
Nº Convencional: JTRP00016820
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE
CORPUS
ANIMUS
Nº do Documento: RP199602019530820
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 74/91-2S
Data Dec. Recorrida: 05/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1263 ART1287 ART1253.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/16 IN BMJ N209 PAG214.
Sumário: I - A posse, para efeito de aquisição por usucapião, pressupõe a verificação cumulativa de dois elementos: um elemento material, o " corpus ", correspondente aos actos materiais ou poderes exercidos sobre a coisa; e um elemento psicológico, o " animus ", que se traduz na intenção de o possuidor se comportar como titular do direito real respeitante aos actos praticados.
Reclamações: