Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950501
Nº Convencional: JTRP00026280
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
ACÇÃO SUMÁRIA
APENSAÇÃO
RÉU
IDENTIDADE DO ARGUIDO
CREDOR
Nº do Documento: RP199906149950501
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 156/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART205 ART207.
CCIV66 ART238 N1.
CPC67 ART211 N2 ART234 N1 N4 ART234-A.
Sumário: I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma.
II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes serão citados por éditos.
Reclamações: