Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026280 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS ACÇÃO SUMÁRIA APENSAÇÃO RÉU IDENTIDADE DO ARGUIDO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RP199906149950501 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART205 ART207. CCIV66 ART238 N1. CPC67 ART211 N2 ART234 N1 N4 ART234-A. | ||
| Sumário: | I - A acção intentada nos termos do artigo 205 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência corre por apenso aos autos de falência, pelo que não deve ser objecto de distribuição autónoma. II - Ainda que na petição inicial o autor o não indique expressamente tem que se entender como implícita que a acção é intentada contra os credores da falida, tanto mais que estes serão citados por éditos. | ||
| Reclamações: | |||