Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251976
Nº Convencional: JTRP00034068
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PENHOR
PENHOR MERCANTIL
Nº do Documento: RP200301060251976
Data do Acordão: 01/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART66.
CCOM888 ART397.
Sumário: I - O penhor de coisas não mercantil só produz efeitos pela entrega da coisa empenhada, ou seja, não existe essa garantia sem o devedor ser desapossado da coisa objecto do penhor.
II - Ainda que de penhor mercantil se trate, sempre teria de haver entrega simbólica que, opera mediante a transmissão de documentos apropriados para obter a posse real e efectiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: