Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014189 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199502209440355 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1. | ||
| Sumário: | I - No domínio do actual Código o prazo para arguição de nulidades é de cinco dias a contar do dia em que a parte foi notificada para termo do processo, se se presumir que então tomou conhecimento da nulidade ou quando dela pudesse conhecer, agindo com a devida diligência. II - Sabendo o recorrente que havia sido notificado para efectuar preparo para decisão na sequência de despacho a anunciar o conhecimento de matéria da causa no saneador, é manifesto que se em nova notificação posterior é avisado para reclamar da conta de custas ou pagá-las, devia, a partir daí, proceder com o mínimo de diligência exigível para verificar o tipo de conta de custas e aperceber-se da decisão, ou que esta lhe havia sido notificada. | ||
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