Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021323 | ||
| Relator: | ALBERTO SOBRINHO | ||
| Descritores: | TRIBUNAIS PORTUGUESES COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL OBRIGAÇÕES CUMPRIMENTO CUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199705069620941 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9601/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART772 N1 ART774. CPC67 ART65 N1 A ART74 N1. CONV LUGANO ART2 ART3 ART65 N1 C N2 ART86 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/02/05 IN BMJ N404 PAG473. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade para conhecer de uma acção proposta por um cidadão português, residente em Portugal contra uma sociedade estrangeira quando o lugar do cumprimento da obrigação for o domicílio do autor. | ||
| Reclamações: | |||