Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620941
Nº Convencional: JTRP00021323
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: TRIBUNAIS PORTUGUESES
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199705069620941
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 9601/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART772 N1 ART774.
CPC67 ART65 N1 A ART74 N1.
CONV LUGANO ART2 ART3 ART65 N1 C N2 ART86 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/05 IN BMJ N404 PAG473.
Sumário: I - Os tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade para conhecer de uma acção proposta por um cidadão português, residente em Portugal contra uma sociedade estrangeira quando o lugar do cumprimento da obrigação for o domicílio do autor.
Reclamações: