Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751192
Nº Convencional: JTRP00022062
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
MEIOS DE PROVA
Nº do Documento: RP199802099751192
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1142/95
Data Dec. Recorrida: 05/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART364.
Sumário: I - A natureza e o âmbito do contrato de seguro não podem ser outros se não os que constam da respectiva apólice, sendo vedado o recurso a quaisquer outros elementos de prova.
Reclamações: