Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630183
Nº Convencional: JTRP00017877
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: DEFESA POR EXCEPÇÃO
IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA
PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199605169630183
Data do Acordão: 05/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 224/95-1
Data Dec. Recorrida: 11/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 N2 ART490 ART505.
Sumário: I - Se o réu se defenda por excepção, o autor deverá impugnar os factos que a fundamentam sob pena de os mesmos serem considerados provados por acordo.
II - Porém, esses factos não serão havidos por provados se forem manifestamente incompatíveis com os invocados no anterior articulado do autor, com eficácia e valor de pré-impugnação.
Reclamações: