Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00017877 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | DEFESA POR EXCEPÇÃO IMPUGNAÇÃO IMPLÍCITA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199605169630183 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 224/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART487 N2 ART490 ART505. | ||
| Sumário: | I - Se o réu se defenda por excepção, o autor deverá impugnar os factos que a fundamentam sob pena de os mesmos serem considerados provados por acordo. II - Porém, esses factos não serão havidos por provados se forem manifestamente incompatíveis com os invocados no anterior articulado do autor, com eficácia e valor de pré-impugnação. | ||
| Reclamações: | |||