Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021181 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS FIXAÇÃO DA PENSÃO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720441 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART36 N5. CCIV66 ART1878 N1 ART2004 N1 ART2009 N1 C ART2013 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Ignorando o tribunal por completo a situação económica do requerido, designadamente se ele trabalha, o salário que aufere, os bens ou rendimentos que possui, as despesas que faz e os encargos que tem de suportar, nada mais podia fazer senão deixar a fixação dos alimentos para momento posterior, o que dada a natureza do processo de jurisdição voluntária é perfeitamente viável. | ||
| Reclamações: | |||