Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720441
Nº Convencional: JTRP00021181
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: ALIMENTOS
FIXAÇÃO DA PENSÃO
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Nº do Documento: RP199705209720441
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CONST92 ART36 N5.
CCIV66 ART1878 N1 ART2004 N1 ART2009 N1 C ART2013 N1 B.
Sumário: I - Ignorando o tribunal por completo a situação económica do requerido, designadamente se ele trabalha, o salário que aufere, os bens ou rendimentos que possui, as despesas que faz e os encargos que tem de suportar, nada mais podia fazer senão deixar a fixação dos alimentos para momento posterior, o que dada a natureza do processo de jurisdição voluntária é perfeitamente viável.
Reclamações: