Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720002
Nº Convencional: JTRP00021833
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DESPACHO LIMINAR
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RP199709169720002
Data do Acordão: 09/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 29-C/94
Data Dec. Recorrida: 10/25/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1 N2 ART866 N2 ART868 N4 ART871 N1.
Sumário: I - Tendo o credor do executado reclamado o seu crédito noutra execução contra o mesmo e em que a penhora sobre os mesmos prédios foi registada em primeiro lugar, embora esta última execução se encontrasse suspensa, por virtude da caução prestada pelo exequente após o recebimento de embargos de executado, na data em que o crédito reclamado foi admitido liminarmente por despacho, não tendo o executado impugnado a reclamação apesar de notificado do mesmo, tal despacho transitou em julgado, pelo que não pode o executado vê-lo alterado através da impugnação da sentença de graduação de créditos.
Reclamações: