Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021833 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSPENSÃO SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DESPACHO LIMINAR TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199709169720002 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-C/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/25/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 N1 N2 ART866 N2 ART868 N4 ART871 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o credor do executado reclamado o seu crédito noutra execução contra o mesmo e em que a penhora sobre os mesmos prédios foi registada em primeiro lugar, embora esta última execução se encontrasse suspensa, por virtude da caução prestada pelo exequente após o recebimento de embargos de executado, na data em que o crédito reclamado foi admitido liminarmente por despacho, não tendo o executado impugnado a reclamação apesar de notificado do mesmo, tal despacho transitou em julgado, pelo que não pode o executado vê-lo alterado através da impugnação da sentença de graduação de créditos. | ||
| Reclamações: | |||