Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001643 | ||
| Relator: | CONSTANTE HORTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAçãO MATERIA DE FACTO FACTOS CONCRETOS CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199107020408042 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. CCIV66 ART487 N2. CE54 ART5 N2. | ||
| Sumário: | 1- A expressão "pretender cortar a curva" não e meramente conclusiva, mas a descrição de um facto, embora de foro psicologico, perfeitamente susceptivel de ser levada ao questionario (cfr. art 511, n. 1, do Cod. Proc. Civil). 2- Tendo um veiculo de mercadorias a largura de um metro e noventa e dois centimetros e a via, no local do acidente, a largura de tres metros e cinquenta centimetros, actua com negligencia, violando o disposto no art. 5, n. 2, primeira parte, do Codigo da Estrada, o respectivo condutor que, ao chegar a uma curva, penetrou parcialmente, sem justificação, na metade esquerda da faixa de rodagem, onde foi embater num velocipede com motor, que por ai transitava em sentido contrario. | ||
| Reclamações: | |||