Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408042
Nº Convencional: JTRP00001643
Relator: CONSTANTE HORTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
MATERIA DE FACTO
FACTOS CONCRETOS
CULPA
Nº do Documento: RP199107020408042
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
CCIV66 ART487 N2.
CE54 ART5 N2.
Sumário: 1- A expressão "pretender cortar a curva" não e meramente conclusiva, mas a descrição de um facto, embora de foro psicologico, perfeitamente susceptivel de ser levada ao questionario (cfr. art 511, n. 1, do Cod. Proc. Civil).
2- Tendo um veiculo de mercadorias a largura de um metro e noventa e dois centimetros e a via, no local do acidente, a largura de tres metros e cinquenta centimetros, actua com negligencia, violando o disposto no art. 5, n. 2, primeira parte, do Codigo da Estrada, o respectivo condutor que, ao chegar a uma curva, penetrou parcialmente, sem justificação, na metade esquerda da faixa de rodagem, onde foi embater num velocipede com motor, que por ai transitava em sentido contrario.
Reclamações: