Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150177
Nº Convencional: JTRP00031512
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
EDIFICAÇÃO URBANA
VALOR
Nº do Documento: RP200103050150177
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART27.
Sumário: O valor das rendas que a lei manda ter em consideração para determinação do valor de edifícios ou construções é o valor existente à data da reclamação de utilidade pública, mesmo que desactualizadas em relação ao valor actual do mercado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: