Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031512 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO EDIFICAÇÃO URBANA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150177 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART27. | ||
| Sumário: | O valor das rendas que a lei manda ter em consideração para determinação do valor de edifícios ou construções é o valor existente à data da reclamação de utilidade pública, mesmo que desactualizadas em relação ao valor actual do mercado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |