Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231137
Nº Convencional: JTRP00035045
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APTIDÃO CONSTRUTIVA
REDE ELÉCTRICA
ACESSO
RODOVIÁRIOS
Nº do Documento: RP200210170231137
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 529 - FLS 37 A 45 F/V (MANUSCRITO)
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24 ART25 N2 ART26.
Sumário: I - O acesso rodoviário ao prédio expropriado afere-se em relação aos limites exteriores do prédio, e não em relação a qualquer ponto situado no seu interior, o relevante é que o acesso exista junto ao prédio.
II - Da mesma forma a rede de electricidade tem de existir junto da parcela, mesmo que no caso concreto a não sirva, bastando que possa serví-la.
III - A parcela expropriada é qualificável como solo apto para construção se à data da DUP o Plano Director Municipal admitia que nela fosse construída uma habitação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: