Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035045 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA APTIDÃO CONSTRUTIVA REDE ELÉCTRICA ACESSO RODOVIÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210170231137 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 529 - FLS 37 A 45 F/V (MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24 ART25 N2 ART26. | ||
| Sumário: | I - O acesso rodoviário ao prédio expropriado afere-se em relação aos limites exteriores do prédio, e não em relação a qualquer ponto situado no seu interior, o relevante é que o acesso exista junto ao prédio. II - Da mesma forma a rede de electricidade tem de existir junto da parcela, mesmo que no caso concreto a não sirva, bastando que possa serví-la. III - A parcela expropriada é qualificável como solo apto para construção se à data da DUP o Plano Director Municipal admitia que nela fosse construída uma habitação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |