Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111254
Nº Convencional: JTRP00033727
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200201230111254
Data do Acordão: 01/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 167/00
Data Dec. Recorrida: 12/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART291.
CPP98 ART68 N1 A.
Sumário: O crime de condução perigosa de veículo acha-se integrado no Título IV, do Código Penal, - Dos crimes contra vida em sociedade, Capítulo IV - Dos crimes contra a segurança das comunicações.
O referido tipo foi incluído no Código Penal para defender especialmente a segurança do tráfico rodoviário.
Assim, pese embora se reconheça que com tal crime se possam prejudicar pessoas singulares, o certo é que tais pessoas não têm legitimidade para se constituírem assistentes, por não serem titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: