Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033727 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE BEM JURÍDICO PROTEGIDO ASSISTENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200201230111254 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 167/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART291. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Sumário: | O crime de condução perigosa de veículo acha-se integrado no Título IV, do Código Penal, - Dos crimes contra vida em sociedade, Capítulo IV - Dos crimes contra a segurança das comunicações. O referido tipo foi incluído no Código Penal para defender especialmente a segurança do tráfico rodoviário. Assim, pese embora se reconheça que com tal crime se possam prejudicar pessoas singulares, o certo é que tais pessoas não têm legitimidade para se constituírem assistentes, por não serem titulares do interesse que a lei especialmente quis proteger. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |