Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010447 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECLAMAÇÃO RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | RP199307139250435 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART746 ART748 N1 A. CCIV66 ART2 ART503 N3 ART506 ART508. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1983/04/14 IN BMJ N326 PAG302. AC STJ DE 1985/12/17 IN BMJ N352 PAG329. AC STJ DE 1986/06/17 IN BMJ N358 PAG506. AC STJ DE 1987/02/19 IN BMJ N364 PAG845. AC STJ DE 1990/05/17 IN BMJ N397 PAG489. | ||
| Sumário: | I - A falta de reclamação pela parte, após o termo da produção de prova, da omissão de pronúncia sobre inspecção por si requerida, determina a intempestividade da mesma, quando apresentada em momento posterior. II - As alegações do agravo que suba com o primeiro recurso que haja de subir imediatamente, serão apresentadas com a deste recurso. III - Não pode ser imputada a um ciclomotorista a culpa do acidente, só porque lhe veio a ser detectada uma alta taxa de alcoolémia. IV - Não provando o condutor-comissário que o acidente não se deu por culpa sua, funciona a presunção da sua culpa, em termos de o responsabilizar perante o lesado ou o titular da indemnização. V - O regime legal aplicável à responsabilidade civil decorrente de acidentes de viação não faz qualquer distinção entre culpa formada ou efectiva e culpa presumida. | ||
| Reclamações: | |||