Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430985
Nº Convencional: JTRP00017027
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
IMPUGNAÇÃO
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199506299430985
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504.
AC RP DE 1983/10/18 IN CJ T4 ANOVIII PAG256.
Sumário: I - A força probatória atribuída aos documentos autênticos não impede a prova, designadamente por testemunhas, de que as simples declarações deles constantes, feitas perante a entidade documentadora, não são verdadeiras, sinceras ou eficazes.
Reclamações: