Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017027 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA IMPUGNAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506299430985 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/06/22 IN BMJ N388 PAG504. AC RP DE 1983/10/18 IN CJ T4 ANOVIII PAG256. | ||
| Sumário: | I - A força probatória atribuída aos documentos autênticos não impede a prova, designadamente por testemunhas, de que as simples declarações deles constantes, feitas perante a entidade documentadora, não são verdadeiras, sinceras ou eficazes. | ||
| Reclamações: | |||