Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001088 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO JUNçãO DE DOCUMENTO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199110219130141 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60. AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG46. | ||
| Sumário: | 1- Subindo o recurso em separado, recai sobre as partes o onus de o instruir com as peças necessarias do processo para permitir uma decisão segura sobre o objecto do recurso. 2- Quando as partes não cumprem tal onus, isto e, quando falta ou e deficiente a instrução do recurso, tais circunstancias podem determinar a impossibilidade da critica da decisão recorrida e a reapreciação, em via de recurso, do acerto da decisão em crise. | ||
| Reclamações: | |||