Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130141
Nº Convencional: JTRP00001088
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
JUNçãO DE DOCUMENTO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199110219130141
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 ANOXI PAG60.
AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 ANOXIV PAG46.
Sumário: 1- Subindo o recurso em separado, recai sobre as partes o onus de o instruir com as peças necessarias do processo para permitir uma decisão segura sobre o objecto do recurso.
2- Quando as partes não cumprem tal onus, isto e, quando falta ou e deficiente a instrução do recurso, tais circunstancias podem determinar a impossibilidade da critica da decisão recorrida e a reapreciação, em via de recurso, do acerto da decisão em crise.
Reclamações: