Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031947 | ||
| Relator: | AMÍLCAR ANDRADE | ||
| Descritores: | BASE INSTRUTÓRIA AMPLIAÇÃO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO DESPEDIMENTO TÁCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200203110141537 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 611/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT99 ART72 N1. LCT69 ART24. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 B. | ||
| Sumário: | I - O tribunal pode ampliar a base instrutória, não apenas em relação a factos articulados, como também em relação a factos não articulados, se no decurso da produção da prova surgirem factos que considere relevantes para a boa decisão da causa, podendo ainda tomá-los em consideração na decisão da matéria de facto, desde que sobre eles tenha incidido discussão. II - O encerramento do estabelecimento não configura um despedimento tácito, mas antes decorre do facto de a entidade patronal ter transferido o local de trabalho, podendo o trabalhador, se assim o entender, lançar mão da rescisão do contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |