Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141537
Nº Convencional: JTRP00031947
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Descritores: BASE INSTRUTÓRIA
AMPLIAÇÃO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
DESPEDIMENTO TÁCITO
Nº do Documento: RP200203110141537
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 611/00
Data Dec. Recorrida: 06/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART72 N1.
LCT69 ART24.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART35 B.
Sumário: I - O tribunal pode ampliar a base instrutória, não apenas em relação a factos articulados, como também em relação a factos não articulados, se no decurso da produção da prova surgirem factos que considere relevantes para a boa decisão da causa, podendo ainda tomá-los em consideração na decisão da matéria de facto, desde que sobre eles tenha incidido discussão.
II - O encerramento do estabelecimento não configura um despedimento tácito, mas antes decorre do facto de a entidade patronal ter transferido o local de trabalho, podendo o trabalhador, se assim o entender, lançar mão da rescisão do contrato de trabalho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: