Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210089
Nº Convencional: JTRP00008378
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SÓCIO
CÔNJUGE
Nº do Documento: RP199303089210089
Data do Acordão: 03/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/91-3
Data Dec. Recorrida: 10/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART8 N2.
Sumário: I - Por força do que dispõe o artigo 8, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais não se transmite aos herdeiros do cônjuge pré-falecido a condição de sócio de uma sociedade em cujo contrato social tenha participado apenas o cônjuge ainda vivo mesmo que, por força do regime patrimonial de bens e participação social respectiva seja comum a ambos os cônjuges.
Reclamações: