Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008378 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SÓCIO CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | RP199303089210089 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART8 N2. | ||
| Sumário: | I - Por força do que dispõe o artigo 8, nº 2 do Código das Sociedades Comerciais não se transmite aos herdeiros do cônjuge pré-falecido a condição de sócio de uma sociedade em cujo contrato social tenha participado apenas o cônjuge ainda vivo mesmo que, por força do regime patrimonial de bens e participação social respectiva seja comum a ambos os cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||