Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431154
Nº Convencional: JTRP00013905
Relator: ALVES VELHO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199502109431154
Data do Acordão: 02/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 ART384 ART382.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122.
Sumário: I - São requisitos específicos do embargo de obra nova a titularidade de um direito real de gôzo ou a sua posse pelo requerente, a ofensa desse direito em consequência de obra que cause ou ameace causar prejuízo ao requerente, e a formulação do pedido de imediata suspensão do trabalho dentro dos 30 dias posteriores ao conhecimento do facto ofensivo do direito.
II - Exige-se também, como pressuposto geral aplicável, entre outros, a esta modalidade de procedimento cautelar, que o embargo de obra nova seja sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, e possa ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção.
III - Exige-se ainda, como outro pressuposto geral, que haja adequação funcional ou instrumentalidade entre a suspensão imediata da execução da obra e a eventual necessidade da sua continuação para a regularizar ou sanar os vícios causados ou ameaçados.
Reclamações: