Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013905 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA NOVA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199502109431154 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 ART384 ART382. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1984/01/26 IN CJ T1 ANOIX PAG122. | ||
| Sumário: | I - São requisitos específicos do embargo de obra nova a titularidade de um direito real de gôzo ou a sua posse pelo requerente, a ofensa desse direito em consequência de obra que cause ou ameace causar prejuízo ao requerente, e a formulação do pedido de imediata suspensão do trabalho dentro dos 30 dias posteriores ao conhecimento do facto ofensivo do direito. II - Exige-se também, como pressuposto geral aplicável, entre outros, a esta modalidade de procedimento cautelar, que o embargo de obra nova seja sempre dependência de uma causa que tenha por fundamento o direito acautelado, e possa ser instaurado como preliminar ou como incidente da acção. III - Exige-se ainda, como outro pressuposto geral, que haja adequação funcional ou instrumentalidade entre a suspensão imediata da execução da obra e a eventual necessidade da sua continuação para a regularizar ou sanar os vícios causados ou ameaçados. | ||
| Reclamações: | |||